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Política de Comissionamento

✅   A Comissão é de 2% do valor total informado da venda do imóvel, tanto para corretores PF ou PJ;

✅   Caso o cliente já tenha entrado em contato ou conhecido o empreendimento através da intermediação de outro corretor interno da construtora, ou tenha sido captado por rede social, site ou WhatsApp da empresa, não será autorizado o comissionamento para o novo corretor ou imobiliária;

✅   Uma vez que o corretor externo indicou o cliente e/ou realizou uma visita no empreendimento com o cliente, antes do cliente ter tido o primeiro contato com a equipe interna do empreendimento, lhe será garantida a comissão de 2%.

✅   Quando o contrato de compra e venda for assinado, a taxa de corretagem é paga diretamente ao corretor de imóveis ou à imobiliária em até 48 horas pelo próprio comprador.

✅   Após a efetivação da compra / assinatura do contrato, a remuneração ao corretor de imóveis é devida mesmo que a venda não se efetive em virtude de arrependimento das partes, com excessão apenas se o cliente comprador solicitar o cancelamento dentro do prazo de até 7 dias previstos em lei.

✅   Não será permitido comissionamento ao corretor externo, caso o cliente seja seu parente de primeiro grau.

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